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A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil, servindo como referência para todas as demais normas regulamentadoras. Ela define os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, orienta sobre a prevenção de riscos ocupacionais e institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que organiza as ações de identificação, avaliação e controle de perigos no ambiente de trabalho.
Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO. A mudança, oficializada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passa a valer a partir de 26 de maio de 2026, determinando que esses fatores integrem o inventário de riscos ocupacionais ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
A atualização orienta que a gestão dos riscos psicossociais seja feita em conjunto com a NR-17 (Ergonomia), iniciando-se pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e priorizando intervenções nas condições organizacionais de trabalho, promovendo um ambiente mais saudável e equilibrado.
Os riscos psicossociais são fatores presentes nas condições, organização e relações de trabalho que têm potencial para causar prejuízos à saúde mental, física e social dos trabalhadores. Eles não se referem a doenças ou sintomas individuais, mas às características do ambiente e da gestão do trabalho que podem gerar estresse, tensão emocional e sofrimento psíquico.
Em outras palavras, tratam-se dos elementos do contexto laboral que, quando mal planejados, executados ou administrados, criam situações estressoras capazes de comprometer o bem-estar e a segurança dos empregados. Esses riscos estão diretamente ligados à forma como o trabalho é concebido, estruturado e supervisionado, incluindo aspectos como ritmo, carga, responsabilidades, controle, apoio e reconhecimento.
Em 2022, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicaram diretrizes sobre saúde mental no trabalho, destacando a urgência do tema. Segundo essas instituições, 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente em todo o mundo devido à depressão e à ansiedade (WHO; ILO, 2022).
Diante desse cenário, a OIT e a OMS defendem o desenvolvimento de ações concretas por parte dos governos, empregadores, trabalhadores e da sociedade como um todo para reduzir o impacto dos riscos psicossociais e promover ambientes mais saudáveis.
O estresse decorrente desses fatores ocorre quando as exigências do trabalho ultrapassam os recursos, as capacidades ou o tempo disponível do trabalhador para enfrentá-las. Embora algum nível de pressão seja normal, ela se torna perigosa quando é excessiva ou incontrolável, levando a reações físicas e psicológicas que podem incluir fadiga, insônia, irritabilidade, ansiedade e até transtornos mentais graves.
Assim, compreender e gerenciar adequadamente os riscos psicossociais é essencial para a prevenção do adoecimento e a promoção do bem-estar no trabalho.
Entre os principais exemplos de riscos psicossociais estão:
Esses fatores podem resultar em estresse crônico, depressão, ansiedade, esgotamento profissional (burnout) e até doenças físicas, como as doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT).
Outros riscos incluem a má gestão de mudanças organizacionais, a baixa justiça organizacional, a insegurança no emprego, a subutilização de habilidades e o isolamento social, que pode ser intensificado pelo trabalho remoto sem suporte adequado.
Além disso, condições físicas inadequadas, como ruído excessivo, iluminação deficiente, ergonomia precária e equipamentos inseguros, também podem intensificar o sofrimento psíquico quando associadas a um contexto organizacional disfuncional.
Esses fatores devem ser identificados e avaliados pelas empresas dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme a NR-1, e em conjunto com a NR-17 (Ergonomia).
O processo deve incluir o levantamento das condições de trabalho, a análise das relações interpessoais e organizacionais e a implementação de medidas preventivas que visem modificar as causas, e não apenas tratar as consequências.
Ao reconhecer e intervir sobre os riscos psicossociais, as organizações contribuem para a promoção da saúde mental coletiva, reduzindo o adoecimento e fortalecendo uma cultura de respeito, segurança e bem-estar no trabalho.
A promoção da saúde mental no trabalho é uma responsabilidade central das empresas e organizações, que deve ser tratada de forma estruturada e integrada aos programas de segurança e saúde no trabalho (SST), e não como uma ação isolada.
Investir em estratégias de prevenção significa monitorar sinais precoces de adoecimento, oferecer escuta qualificada e garantir um ambiente seguro e saudável, promovendo o bem-estar físico e psicológico dos colaboradores.
A atuação preventiva inclui reformular condições de trabalho, melhorar a cultura organizacional e fortalecer os relacionamentos interpessoais, reduzindo fatores de risco psicossociais como excesso de demandas, assédio, falta de apoio e baixa autonomia.
Além disso, é essencial proteger e promover a saúde mental por meio de capacitação e treinamento. Os programas devem aumentar a alfabetização em saúde mental, desenvolver competências para reconhecer situações de risco e orientar os trabalhadores sobre como buscar apoio adequado.
O acompanhamento individual e coletivo contribui para que os colaboradores se sintam ouvidos, valorizados e seguros, fortalecendo sua capacidade de enfrentamento frente a situações estressoras.
Outro ponto fundamental é apoiar trabalhadores com problemas de saúde mental, garantindo sua participação plena no trabalho. Isso inclui acomodações razoáveis, programas de retorno ao trabalho e iniciativas de emprego apoiadas, garantindo equidade e inclusão. Paralelamente, as empresas devem criar um ambiente propício com ações transversais, promovendo liderança comprometida, investimento em saúde mental, integração de políticas, participação ativa dos trabalhadores, uso de evidências e conformidade com normas e diretrizes internacionais.
Essas práticas estruturadas não apenas reduzem o impacto de riscos psicossociais, mas também aumentam a produtividade, melhoram o clima organizacional e fortalecem a sustentabilidade da organização.
Quando a saúde mental é incorporada à cultura do trabalho de forma sistemática, os trabalhadores se sentem mais motivados, engajados e capazes de contribuir plenamente, gerando benefícios mútuos para colaboradores e empresas.
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) define as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela estabelece direitos e deveres de empregadores e trabalhadores e orienta o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que organiza a identificação, avaliação e controle de perigos no ambiente laboral.
Sim. A atualização da NR-1 que inclui os riscos psicossociais no GRO foi oficializada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e entra em vigor em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, todas as empresas deverão incluir os fatores psicossociais no inventário de riscos ocupacionais.
Os riscos psicossociais são fatores relacionados à organização, condições e relações de trabalho que podem afetar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Envolvem situações de estresse, sobrecarga, falta de apoio, assédio, conflitos e desequilíbrio entre demandas e recursos.
A gestão dos riscos psicossociais deve ocorrer de forma integrada à NR-17, começando pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Essa análise permite identificar fatores organizacionais e ambientais que impactam o bem-estar mental e emocional.
Entre os principais estão:
A exposição prolongada pode causar estresse crônico, burnout, ansiedade, depressão, insônia e doenças físicas, como as DORT (Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho), impactando a produtividade e o clima organizacional.
As empresas devem incluir os riscos psicossociais em seus programas de SST, identificando, avaliando e controlando esses fatores dentro do Inventário de Riscos Ocupacionais. Também precisam capacitar líderes e equipes para promover ambientes mais saudáveis.
A prevenção envolve escuta ativa, acompanhamento contínuo, revisão das condições de trabalho e capacitação em saúde mental. Criar uma cultura de diálogo, apoio e equilíbrio entre demandas e recursos é essencial.
A medida reconhece que a saúde mental é parte da segurança ocupacional, reforçando o papel das empresas na promoção de ambientes de trabalho saudáveis, sustentáveis e alinhados às diretrizes internacionais da OIT e OMS.
Além de cumprir a legislação, empresas que atuam preventivamente têm menor absenteísmo, maior produtividade, engajamento e reputação positiva, fortalecendo sua cultura organizacional e reduzindo custos com afastamentos e litígios.
💡 Quer saber mais sobre a NR-1 e riscos psicossociais? Confira as fontes consultadas para este artigo:
Por Tassiane Valin
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